Calculadora de FGTS
Simule o seu saldo de Fundo de Garantia, calcule a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa ou descubra o valor da sua parcela de saque-aniversário.
Simular FGTS
Estime seu saldo acumulado considerando juros compostos ou adicione múltiplos períodos.
Identificação Opcional
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Total a Sacar
Cálculo considera depósitos de 8% e juros compostos de 3% a.a (JAM).
Data de Emissão
15/06/2026
Demonstrativo de FGTS
Simulação de Fundo de Garantia e Multa
Motivo / Tipo de Saque
SEM JUSTA CAUSA
Modo de Cálculo
Estimativa Simples
| Descrição / Rubrica | Saldo Acumulado | Retenções | Valor Liberado |
|---|---|---|---|
| Saldo Base do FGTS | R$ 0,00 |
Total a Sacar / Receber
Líquido
Fonte Legal de Referência: Lei 8.036/1990 e CLT.
Este documento é uma simulação gerada digitalmente pelo portal Helppe.app
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Como funciona a Calculadora de FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança obrigatória criada pelo Governo Federal para proteger o trabalhador em casos de demissão e emergências. Todo mês, a empresa onde você trabalha é obrigada a depositar o equivalente a 8% do seu salário bruto em uma conta vinculada ao seu nome na Caixa Econômica Federal. Importante: este valor não é descontado do seu salário, ele é uma obrigação exclusiva do empregador.
Nossa Calculadora FGTS permite que você escolha entre duas formas de calcular: Estimar o Saldo (se você não sabe quanto tem guardado, nós estimamos baseado no seu salário e tempo de trabalho, adicionando uma taxa referencial aproximada de juros) ou Informar o Valor Exato (se você já olhou no aplicativo oficial da Caixa e quer apenas simular a multa e o saque).
A Multa Rescisória de 40%
Quando você é demitido sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa indenizatória que corresponde a 40% de todo o saldo acumulado pelo FGTS durante o período em que você trabalhou na empresa. Esse valor é depositado diretamente na sua conta vinculada e você pode sacar o total (saldo + multa).
Caso o desligamento seja feito em comum acordo (modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017), a multa cai pela metade: 20%. Além disso, no acordo, você só pode sacar 80% do saldo retido, ficando os outros 20% guardados para ocasiões futuras como a aposentadoria ou financiamento da casa própria.
Saque-Aniversário vs Saque-Rescisão
Uma dúvida muito comum entre os trabalhadores é sobre a diferença entre as modalidades de saque. O Saque-Rescisão é a regra padrão: se você for demitido sem justa causa, saca todo o dinheiro.
Já o Saque-Aniversário permite que você retire anualmente, no mês do seu aniversário, uma parcela do dinheiro acumulado no FGTS. O valor dessa parcela depende de uma tabela de alíquotas (que varia de 5% a 50%) mais uma parcela fixa adicional. A grande desvantagem do saque-aniversário é que, se você for demitido sem justa causa, você não poderá sacar o saldo retido, recebendo apenas o valor referente à multa de 40%.
Exemplo Prático de Cálculo de FGTS
Vamos imaginar que o trabalhador Carlos ganhe R$ 3.000,00 por mês e tenha trabalhado na empresa por exatos 12 meses (1 ano).
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Passo 1: O depósito mensal
A empresa de Carlos deve depositar mensalmente 8% do seu salário bruto.
8% de R$ 3.000 = R$ 240,00 / mês
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Passo 2: O acúmulo no tempo
Em 12 meses, sem contar os juros (TR) para simplificar a conta, ele acumulou um saldo.
R$ 240,00 x 12 = R$ 2.880,00 de saldo
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Passo 3: A Multa Rescisória (Demissão sem justa causa)
A empresa decide demitir Carlos sem justa causa. Ela deverá pagar uma multa de 40% sobre o saldo total.
40% de R$ 2.880,00 = R$ 1.152,00
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Passo 4: O Valor Final do Saque
Carlos poderá sacar todo o saldo mais a multa depositada pela empresa.
Total a Sacar = R$ 4.032,00
Dúvidas Frequentes
Clique na pergunta para visualizar a resposta correspondente.
O valor do FGTS é descontado do meu salário?
Não. Diferente do INSS e do Imposto de Renda, que são tributos descontados diretamente do seu holerite (reduzindo o salário líquido), o FGTS é uma obrigação do empregador. A empresa deve pagar esse valor por conta própria, correspondendo a 8% do seu salário bruto (ou 2% no caso de jovem aprendiz e 11,2% para empregados domésticos), depositando na sua conta da Caixa.
Quem pede demissão recebe o FGTS e a Multa?
Infelizmente, não. Quando o trabalhador decide pedir demissão da empresa, ele perde o direito de sacar o saldo do Fundo de Garantia (que fica retido na conta e rendendo juros) e também não tem direito de receber a multa de 40% rescisória. O saldo só poderá ser sacado em outras condições legais, como para financiar a casa própria, após 3 anos sem registro em carteira, ou ao se aposentar.
Como consultar o saldo exato que tenho no Fundo?
Para não depender de estimativas, você pode visualizar o saldo exato (atualizado com os juros mensais) baixando o aplicativo oficial "FGTS" da Caixa Econômica Federal no seu celular (Android ou iOS). Basta se cadastrar usando seu CPF e você terá acesso ao extrato completo e detalhado de todas as empresas em que já trabalhou.
Fiz saques do meu FGTS no passado. A multa de 40% diminui?
A multa não diminui! Esse é um erro muito comum. A multa de 40% em caso de demissão sem justa causa é calculada sobre o total que a empresa depositou ao longo de todo o seu vínculo empregatício, independente se você realizou saques (como o saque-aniversário ou saque para financiar imóveis). O valor base da multa (valor para fins rescisórios) continua sendo o montante total histórico.
O que acontece com o meu FGTS se eu for demitido por justa causa?
Na demissão por justa causa, o trabalhador é extremamente penalizado. Ele não tem direito a sacar o saldo do Fundo de Garantia, não recebe a multa de 40% sobre os depósitos e também não terá acesso ao Seguro-Desemprego. O dinheiro do FGTS permanece retido na conta até que se cumpra algum outro requisito legal para saque futuro.
Fonte Legal de Referência: Lei 8.036/1990 e CLT.